sábado, 2 de junho de 2007

CAMPANHA DE CONCIENTIZAÇÃO: CONSELHO TUTELAR ADVERTE COMERCIANTES DO MUNICIPIO


Art. 81: É proibida a venda à criança ou adolescente de:I – armas, munições e explosivos;II – bebidas alcoólicas;III – produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;IV – fogos de estampido (foguete) e de artifício;V – revista e publicações (pornográficas);Art. 82. É proibido a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais, ou responsável.I – é proibida a criança ou adolescente participar de jogos de azar, ou bilhar (sinuca) em bares ou similares.Quem não se adequar a essa ordem será punido pela Lei de Proteção à Criança e ao Adolescente, Lei nº 8.069/90.Conselho Tutelar – em parceria com: Igrejas, Prefeitura municipal, Associações, Vara da infância e da juventude e Policia Militar.Sede do Conselho Tutelar, Av, Nossa Senhora do Rosário, S/n – Centro, Bacabeira – MA. Coordenadora. do Conselho – Helena Desterro.

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